terça-feira, 17 de janeiro de 2012

A besteirada e o oportunismo petista

I N A C R E D I T Á V E L !!!

O PT ESTÁ CONFUNDINDO LIBERDADE COM LIBERTINAGEM.

É essa a Proposta de Emenda à Constituição que a Senadora Marta Suplicy (PT) e a
Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (!!!)
estão elaborando para o nosso País.

PRINCIPAIS PONTOS:

- Acabar com a família tradicional.
- Retirar os termos "pai" e "mãe" dos documentos.
- Acabar com as festas tradicionais das escolas (dia dos pais, das mães) para "não constranger" os que não fazem parte da família tradicional.
- A partir de14 anos, os adolescentes disporão de cirurgia de mudança de sexo custeada pelo SUS.
- Cotas nos concursos públicos para homossexuais, etc...

Eis o texto:

"A senadora Marta Suplicy (PT-SP) elogiou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), elaborada pela COMISSÃO ESPECIAL DE DIVERSIDADE SEXUAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), que quer ampliar privilégios a indivíduos viciados em práticas homossexuais.
O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda gay, inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais, com direito à conversão em casamento e adoção de crianças.
De acordo com a agência de notícias do Senado, “a PEC tem como um de seus principais ponto a criminalização da homofobia e estabelece a pena de dois a cinco anos de reclusão para aqueles que praticarem atos de discriminação e preconceito em virtude da orientação sexual de alguém. A mesma punição se estende aos que incitarem o ódio ou pregarem [contra a] orientação sexual ou identidade de gênero”.
Com a aprovação da PEC, a própria Constituição do Brasil se transformará num PLC 122. Mas Suplicy reconhece que a tentativa de transformar a Constituição do Brasil numa constituição “anti-homofobia” certamente enfrentará resistência de “setores como o da igreja”.
A senadora acredita que, estrategicamente, será importante aprovar primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais avançada, tendo já sido aprovado sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando apenas a votação no Senado. O segundo passo, na avaliação de Marta, é apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e complexa. “A PEC é bem mais difícil de aprovar. Então, vamos começar com a homofobia e avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com essa amplitude, que é realmente o sonho que nós gostaríamos para todo o País”, explicou a senadora à agência do Senado.
O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram 132 dispositivos legais. O Estatuto criminaliza a homofobia, reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais e LGBTs.
Eis algumas dos “avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:
LEGITIMAçãO DA PEDOFILIA E OUTRAS ANORMALIDADES SEXUAIS:
- Título III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.
- Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades governamentais que ainda restarem com um mínimo de bom senso estarão igualmente impedidas de “interferir”.

RETIRAR O TERMO PAI E MÃE DOS DOCUMENTOS:

- Título VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos de identificação, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”.
- Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como família. Para que as crianças se acostumem com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente delas o normal: “papai e mamãe”.
COMEÇAR AOS 14 ANOS OS PREPARATIVOS PARA A CIRURGIA DE MUDANÇA DE SEXO AOS 18 ANOS (PODE COMEÇAR COM HORMÔNIOS SEXUAIS PARA PREPARAR O CORPO):
- Título VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade.
- Título VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.
CIRURGIAS DE MUDANÇA DE SEXO NOS HOSPITAIS PARTICULARES E NO SUS:
- Título VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero.
- Parágrafo único – É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
USO DE BANHEIROS E VESTIÁRIOS DE ACORDO COM A SUA OPÇãO SEXUAL DO DIA:
- Título VII, Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero.
NÃO É PERMITIDO DEIXAR DE SER HOMOSSEXUAL COM AJUDA DE PROFISSIONAIS NEM POR VONTADE PRÓPRIA:
- Título VII, Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.
O KIT GAY SERÁ DESNECESSÁRIO, POIS SERÁ DEVER DO PROFESSOR SEMPRE ABORDAR A DIVERSIDADE SEXUAL E CONSEQUENTEMENTE ESTIMULAR A PRÁTICA:
- Título X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.
CONTOS INFANTIS QUE APRESENTEM CASAIS HETEROSSEXUAIS DEVEM SER BANIDOS SE TAMBÉM NÃO APRESENTAREM DUPLAS HOMOSSEXUAIS TRAVESTIDAS DE “CASAIS:
- Título X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero.
AS ESCOLAS NÃO PODEM INCENTIVAR A COMEMORAÇÃO DO DIA DOS PAIS E DAS MÃES:
- Título X, Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas.
COTAS NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA HOMOSSEXUAIS ASSIM COMO JÁ EXISTEM PARA NEGROS NO RJ, MS E PR E COTAS EM EMPRESAS PRIVADAS COM JÁ EXISTE PARA DEFICIENTES FÍSICOS:
- Título XI, Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade.
- Parágrafo único – Serão criados mecanismos de incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
CASOS DE PEDOFILIA HOMOSSEXUAL IRÃO CORRER EM SEGREDO DE JUSTIÇA:
- Título XIII, Art. 80 – As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de justiça.
CENSURA A PIADAS SOBRE GAYS:
- Título XIV, Art. 93 – Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou identidade de gênero.
“O Estatuto da Diversidade Sexual é um avanço. Isso nunca havia sido pensado em relação às questões LGBT”, reconheceu Marta Suplicy, classificando-o como de importância “inquestionável”. O Estatuto defende que o Estado é obrigado a investir dinheiro público para homossexuais que querem caros procedimentos de reprodução assistida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e também o Estado é obrigado a criar delegacias especializadas para o atendimento de denúncias por preconceito sexual contra homossexuais, atendimento privado para exames durante o alistamento militar e assegura a visita íntima em presídios para homossexuais e lésbicas.

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