Greve dos Correios parte XIII (30/09/2011)
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
30/09/2011
ECT ajuíza dissídio coletivo no TST e pede liminar para suspensão da greve
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) instaurou dissídio coletivo no no Tribunal Superior do Trabalho com pedido de liminar para a suspensão da greve dos seus empregados, que começou no dia 13 de setembro, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O pedido, que chegou ao TST ontem (29) à noite, classifica a paralisação como “movimento atentatório à ordem pública” e pede que, no julgamento do mérito, a greve seja considerada abusiva.
Caso o TST decida não determinar a suspensão da greve, os Correios pedem que o Tribunal determine que a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) garanta o percentual de 70% de empregados em cada uma das unidades operacionais da empresa, como agências postais, terminais de cargas e garagens e centros de triagem. O pedido é baseado no artigo 11 da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve).
A ECT alega que foi surpreendida pelo movimento grevista quando o processo de negociação para o acordo coletivo da categoria, relativo a 2011/2012, estava “em pleno andamento”, e afirma que, mesmo após o início da greve, tentou, “em mais de uma ocasião, a apresentação de proposta que permitisse o final da greve”, todas elas rejeitadas. Para a empresa, a deflagração da greve não teria levado em conta alguns dispositivos legais, como a Constituição da República e a Lei de Greve.
A ECT destaca ainda que o movimento dos seus funcionários causa prejuízo a serviços de natureza eminentemente sociais, como o pagamento de aposentadorias e a entrega de remédios por via postal. Assim, a greve extrapolaria os limites das reivindicações trabalhistas “com nítido conteúdo político-ideológico”.
A empresa requer também que, durante o movimento, a FENTECT garanta o acesso de usuários e empregado às unidades dos Correios, como também a entrada e saída de veículos, e que seja impedida a realização de piquetes e atos que resultem em depredação do patrimônio público.
O processo será encaminhado à vice-presidente do TST, ministra Cristina Peduzzi. De acordo com o Regimento Interno do TST, compete à Vice-Presidência designar e presidir audiências de conciliação e instrução dos dissídios coletivos de competência originária do Tribunal (que envolvem categorias de abrangência nacional). A audiência é etapa obrigatória do dissídio coletivo, quando as partes, sob a mediação do TST, tentam chegar a um acordo.
(Augusto Fontenele/CF)
audiência dia 04/10/2011 no TST.
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