quinta-feira, 19 de maio de 2011

PT e PC do B se ferraram com Ministério Público do Trabalho para quererem aplicar o acordo bianual

”Acordo Bianual” dos trabalhadores do Correio
Ministério Público do Trabalho declara sem efeito acordo bianual dos traidores PT-PCdoB
Foi divulgada decisão do Ministério Público do Trabalho, através do subprocurador-geral Luiz da Silva Flores, declarando que não é válida a cláusula do acordo coletivo que estipula a duração de 2 anos para o acordo coletivo da categoria, assinado de forma fraudulenta pelo bloco PT-PCdoB

18 de maio de 2011

Foi divulgada decisão do Ministério Público do Trabalho, através do subprocurador-geral Luiz da Silva Flores, declarando que não é válida a cláusula do acordo coletivo que estipula a duração de 2 anos para o acordo coletivo da categoria, assinado de forma fraudulenta pelo bloco PT-PCdoB.
Segundo a decisão espera-se “que seja tornada sem efeito a cláusula de vigência de 2 anos do ACT 2009/2011”, e mais, o procurador declara que a ECT, a Fentect e a minoria dos participantes do Comando de Negociação, responsáveis por este golpe contra a categoria, não podem mais alegar falta de direito dos sindicatos que entraram com a ação na Justiça, em função da suposta legalidade dos documentos apresentados pela Fentect.
Segundo o procurador “Não se trata de mero inconformismo (dos sindicatos), tendo em vista que as partes embasam-se em direito consuetudinário”, ou seja, o direito que vem dos costumes e que é aceito normalmente pelos cidadãos. Ele justifica sua decisão com argumentos que inúmeras vezes foram levantados pelos sindicatos de luta da categoria, contra os traidores da dupla PT-PCdoB.
Até o Procurador sabe
Segundo o procurador: “ Muito embora a CLT fixe em seu artigo 614, parágrafo 3º a possibilidade de estipulação de convenção ou acordo coletivo com duração de até 2 anos, a prática juslaborativa têm demonstrado que as partes coletivas tendem, normalmente, a restringir essa duração a apenas um ano (...)”
“Uma das finalidades da estipulação do limite temporal de um ano para vigência de normas acordadas, principalmente no caso em tela, é renovar periodicamente as negociações, conquistando-se novas e melhores condições de trabalho, e buscando evitar que as situações menos benéficas às perspectivas dos trabalhadores sejam prolongadas, indefinidamente.”
“Outro fator importante, que há de ser considerado é a questão inflacionário”
“Baseado nestes fatores, o Direito Consuetudinário consolidou a prática de vigência anual dos acordos e convenções coletivass.”
A decisão não deixa margem à duvida de que a assinatura do acordo por 2 anos, pelos traidores do PT-PCdoB respondeu diretamente ao conluio com a empresa, para prejudicar, ainda mais a categoria. A própria Justiça que, na maior parte das vezes, está totalmente contra os trabalhadores reconhece que os acordos bianuais trazem prejuízos aos trabalhadores e já estabeleceu como parâmetro para os julgamentos de acordos coletivos o acordo anual como modelo.
Línguas de aluguel da ECT e do PT-PCdoB
A recente decisão também evidencia que as acusações de irresponsáveis e de semeadores de ilusões lançados contra a Corrente Ecetistas em Luta, em particular, por ter sido responsável pelos aspectos práticos do processo e contra os sindicatos de oposição à Fentect que trabalharam para conseguir as assinaturas e os documentos necessários, além, obviamente do trabalho na base da categoria para explicar o que estava acontecendo, partiam diretamente das línguas de aluguel da empresa e dos vendidos do PT-PCdoB, que trabalhavam freneticamente para esconder que o direito dos trabalhadores estava sendo vendido descaradamente.
Independentemente do resultado final da atual processo de anulação do acordo coletivo, fica claro que se dentro do bloco dos 17 não houvesse tido tanta divisão e campanhas contrárias às medidas pela anulação do acordo, com certeza teríamos conseguido uma decisão favorável muito antes.
A campanha contra a elaboração de um processo forte e, posteriormente, contra o próprio processo, criando divisões e acusações sem nenhum fundamento é a prova de que a histeria servia aos propósitos da direção da ECT e do bloco PT-PCdoB para dividir o bloco dos 17 e a oposição à direção da Fentect.
Está colocando, neste momento, ainda mais do que no período da traição do acordo bianual pelo bloco PT-PCdoB, a união, novamente, dos sindicatos de luta e de Oposição à Fentect para organizar um novo bloco unitário de oposição, que tome medidas legais e políticas contra a quadrilha que se apoderou da direção da empresa e da federação dos trabalhadores.
A atual decisão do Ministério Público Federal mostra que a política de evitar a luta interna dentro da Fentect (como propõe o PSTU e a sua proposta de ruptura com a Fentect) utilizando todos os instrumentos políticos e legais à disposição dos sindicatos e militantes combativos da categoria só favorece a direção da ECT e a minoria de traidores que, ainda, comandam burocraticamente a federação nacional.

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