quarta-feira, 15 de setembro de 2010

PT-AM é multado de novo. E Marilene e Dilma levam paulada de multa

PT-AM é multado em R$ 30 mil e Dilma e Marilene em R$ 5 mil por propaganda antecipada

Ministra do TSE Nancy Andrighi poupou o deputado Francisco Praciano e o presidente do PT-AM, João Pedro, por não observar nas falas deles - em inserções na TV em junho - propaganda antecipada em favor de Dilma

Brasília, 14 de Setembro de 2010

TSE

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nancy Andrighi multou o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores no Amazonas em R$ 30 mil e a candidata à Presidência da República Dilma Rousseff e a professora Marilene Corrêa, em R$ 5 mil cada uma, por propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma durante inserções da TV de propaganda partidária do PT veiculadas no estado em meados de junho.

A ministra Nancy Andrighi não observou nas falas do deputado federal Francisco Ednaldo Praciano e do presidente do PT-AM, João Pedro Gonçalves da Costa, nas inserções, qualquer tipo de propaganda antecipada em favor de Dilma e, por essa razão, rejeitou o pedido do MPE de aplicação de multa também contra eles.

Segundo o Ministério Público, o PT do Amazonas desvirtuou sua propaganda partidária para fazer propaganda eleitoral fora de época em benefício da candidata Dilma Rousseff, descumprindo o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano eleitoral.

Ao examinar as mídias apresentadas pelo MPE sobre o caso e tomando como base o voto proferido pelo ministro Henrique Neves em uma representação de igual teor, já apreciada pelo plenário do TSE, a ministra Nancy Andrighi verificou que houve uso de inserções partidárias do PT de maneira eleitoral.

A relatora verificou que, nas inserções partidárias do PT, Dilma Rousseff  aparece salientando sua participação no governo Lula e Marilene Corrêa destaca que para Lula e Dilma o Amazonas é prioritário. 

Em sua decisão, a ministra entende que o PT é responsável pela propaganda indevida nas quatro inserções que levou ao ar, devendo ser punido em cada uma dela em R$ 7,5 mil. Por sua vez, a relatora resolveu punir Dilma Rousseff e Marilene Corrêa em R$ 5 mil cada uma, o valor mínimo previsto no artigo 36 da Lei das Eleições.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano da eleição. Quem descumpre esta norma está sujeito à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Para acompanhar o processo relacionado a decisão de Nacy Andrighi, visite o site do TSE, vá na área de 'acompanhamento processual' e coloque no parâmetro de busca o número 222623.

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